A Justiça Federal do Rio Grande do Sul recebeu uma ação civil pública que tenta garantir a brasileiros o direito de importar para uso próprio as chamadas “canetas emagrecedoras paraguaias”, medicamentos à base de tirzepatida proibidos pela Anvisa. O processo foi movido pela Aobesidy, associação de pessoas com obesidade e sobrepeso, com pedido de liminar para permitir a entrada dos produtos mediante prescrição médica.
A ação questiona resoluções da Anvisa que, desde o fim de 2025, barram medicamentos paraguaios como TG, Lipoless, Tirzec, Lipoland, Gluconex, Tirzedral e Slimex. Segundo a entidade, os produtos são registrados na Dinavisa, agência sanitária do Paraguai, e usados por milhares de brasileiros devido ao menor custo em relação ao Mounjaro, medicamento oficial da Eli Lilly. Enquanto o tratamento no Brasil pode chegar a R$ 4 mil mensais, as versões paraguaias custariam entre R$ 400 e R$ 450.
O advogado André Schleich, responsável pela ação, afirma que a Anvisa impôs restrições sem realizar análises laboratoriais próprias. Ele relata ter perdido 41 kg com o uso da tirzepatida paraguaia, acompanhado por médicos brasileiros. O processo também pede perícias técnicas e análises laboratoriais independentes para avaliar composição, pureza, estabilidade e eficácia dos medicamentos.
A Anvisa, por sua vez, reforça que os produtos não têm garantia de qualidade, eficácia e segurança, além de alertar para riscos sanitários envolvendo importações irregulares e vendas clandestinas em redes sociais e aplicativos. A agência informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre o caso.
Entidades médicas brasileiras, como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, demonstram cautela e destacam que os medicamentos paraguaios não passaram pelos estudos clínicos e pelo processo de aprovação exigidos pela Anvisa. Já a farmacêutica Eli Lilly afirma que os produtos não são equivalentes ao Mounjaro e alerta que sua comercialização no Brasil é ilegal e pode representar riscos à saúde pública.
A ação busca diferenciar o comércio clandestino da importação individual para uso próprio, defendendo que pacientes possam trazer legalmente os medicamentos do Paraguai sem recorrer ao contrabando. O caso pode abrir precedente sobre os limites da atuação da Anvisa na importação pessoal de medicamentos estrangeiros.