O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, conforme previsto em acordo firmado entre as campanhas.
Na decisão, Mendonça destacou que não há necessidade de uma determinação judicial para autorizar a divulgação dos dados, uma vez que os próprios titulares podem decidir quando e como tornar as informações públicas.
“Os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, declarou o ministro.
Apesar de reconhecer a legitimidade da iniciativa, o magistrado ressaltou que a divulgação voluntária de informações pessoais não substitui as investigações oficiais sobre eventuais irregularidades.
Segundo Mendonça, recursos provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro podem circular por meio de terceiros, conhecidos como “laranjas”, sem passar diretamente pelas contas bancárias dos possíveis beneficiários.
Por esse motivo, o ministro enfatizou que a apresentação espontânea de extratos bancários e declarações pessoais não dispensa o trabalho dos órgãos competentes, responsáveis por apurar os fatos dentro dos procedimentos legais e sob controle judicial.
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro haviam firmado um acordo para a divulgação dos respectivos sigilos. Com a decisão, Mendonça esclareceu que a Justiça Eleitoral não precisa intervir para permitir que os candidatos tornem públicos os próprios dados.