A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a argentina Agostina Páez, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, a retornar ao seu país, desde que cumpra algumas condições. Entre elas, o pagamento de uma caução de 60 salários mínimos (cerca de R$ 97,2 mil), valor que corresponde a 50% das indenizações solicitadas pelo Ministério Público.
Segundo o desembargador Luciano Silva Barreto, o depósito serve como garantia para eventual multa e reparação de danos às vítimas, caso haja condenação. Além disso, a acusada deverá manter endereço atualizado e atender às convocações da Justiça brasileira.
Com o fim da fase de instrução — que inclui depoimentos e interrogatórios —, a presença da ré no Brasil foi considerada desnecessária. A decisão também revogou o uso de tornozeleira eletrônica, condicionado ao cumprimento das obrigações financeiras.
O Ministério Público e os advogados das vítimas não se opuseram ao retorno da acusada à Argentina. O relator destacou ainda que Agostina é primária, possui profissão definida e colaborou com o processo, inclusive demonstrando arrependimento público. Para o magistrado, impedir sua saída seria um constrangimento ilegal.
Relembre o caso
O episódio ocorreu em 14 de janeiro, quando Agostina foi acusada de proferir ofensas racistas contra um funcionário do bar após uma discussão sobre a conta. Segundo a polícia, ela o chamou de “negro” de forma pejorativa e fez gestos imitando um macaco, além de usar a palavra “mono”.
Em depoimento, a acusada negou intenção racista, afirmando que os gestos eram uma brincadeira entre amigas e que não sabia que a atitude era crime no Brasil.
Racismo x injúria racial
A injúria racial ocorre quando há ofensa à dignidade de uma pessoa com base em raça ou cor. Já o racismo envolve discriminação contra um grupo ou coletividade e é considerado crime inafiançável e imprescritível.
Casos podem ser denunciados em delegacias, pelo 190 em situações de flagrante, ou pelos canais Disque 100 e Disque Denúncia.