A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que prevê punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias ou locais públicos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ainda precisa ser analisada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.
Pelo texto aprovado, a prática será considerada uma infração de trânsito gravíssima. O motorista poderá ter o direito de dirigir suspenso por um ano, além de receber multa multiplicada por dez. Quando o animal abandonado for um cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses.
A proposta também prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor volte a cometer a mesma infração dentro de um período de 24 meses.
Outra medida prevista é o aumento da multa quando o abandono provocar a morte, o atropelamento ou algum tipo de lesão no animal. Nesses casos, o valor da penalidade será dobrado.
As regras não se limitam aos automóveis. O projeto estabelece que as mesmas punições poderão ser aplicadas quando o abandono for realizado por meio de embarcações, como lanchas, barcos a motor ou embarcações à vela.
O projeto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). Em seu parecer, o parlamentar destacou que o uso de veículos para abandonar animais aumenta o sofrimento e dificulta o resgate, além de elevar os riscos de atropelamento, fome, sede, doenças e outros perigos.
Segundo o relatório, utilizar um veículo para deixar deliberadamente um animal em um local onde seja difícil encontrá-lo ou identificá-lo demonstra maior gravidade da conduta.
A proposta também reforça a proteção prevista na Constituição Federal contra práticas que submetam animais a tratamento cruel. No entanto, as novas penalidades ainda não estão valendo: o projeto precisa avançar no Senado e, posteriormente, ser sancionado pelo presidente para se transformar em lei.
Se aprovado definitivamente, o texto criará punições específicas no trânsito para quem utilizar veículos como instrumento para abandonar animais, associando a conduta à suspensão e, em caso de reincidência, à cassação da CNH.