Cármen cobra fim do teletrabalho na Justiça Eleitoral em reunião sobre regras de conduta

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o fim do teletrabalho na Justiça Eleitoral nos estados e cobrou mais rapidez no cadastramento de eleitores onde ainda há pendências. A orientação foi dada em 10 de fevereiro, durante reunião com presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), após a retomada das atividades do Judiciário.

No encontro, Cármen apresentou dez recomendações de conduta para magistrados eleitorais, vistas como base para um futuro código de ética defendido por Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo relatos, a ministra afirmou que, com o fim da pandemia, não há justificativa para manter o regime remoto.

Entre as orientações, está a exigência de publicidade nas audiências com partes, advogados, candidatos e partidos. Também foi destacado que a participação de magistrados em eventos com candidatos pode gerar conflito de interesse, além da proibição de receber presentes que comprometam a imparcialidade.

Os tribunais eleitorais são compostos por sete membros titulares, sendo dois advogados com mandato de dois anos, renovável por mais dois. Embora impedidos de atuar em causas eleitorais, eles podem advogar em outras áreas. Parte dos magistrados avalia que as novas regras podem ampliar o controle sobre esses integrantes oriundos da advocacia.

Presidentes de TREs elogiaram a iniciativa e reforçaram a importância da transparência. O presidente do TRE-PB, Oswaldo Trigueiro, destacou cuidados na relação entre magistrados, políticos e advogados. Já tribunais como os do Amazonas, Rio de Janeiro e Mato Grosso ressaltaram esforços para ampliar a biometrização do eleitorado.

Em nota, o TSE afirmou que as medidas buscam uniformizar condutas e fortalecer a credibilidade institucional no período eleitoral. No STF, Cármen foi designada relatora da proposta de código de conduta para ministros, tema que enfrenta resistência interna. As regras na Justiça Eleitoral são vistas como prévia das propostas que poderão ser levadas ao Supremo.

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