O município de Santos, no litoral de São Paulo, passou a proibir que animais de estimação permaneçam sozinhos por mais de 36 horas em imóveis sem moradores. A medida está prevista na Lei Complementar nº 1.310/2025, sancionada em dezembro e já em vigor, que altera o Código de Posturas Municipais e tipifica a conduta como infração administrativa.
A multa varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil, conforme a gravidade do caso, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A proposta, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) e foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos. O objetivo é coibir o abandono temporário de animais e reforçar a responsabilidade dos tutores.
Pela nova regra, o simples descumprimento do prazo máximo já autoriza a aplicação da penalidade, independentemente da comprovação de maus-tratos. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, da Guarda Civil Municipal Ambiental e da Polícia Ambiental, com atuação baseada em denúncias acompanhadas de provas, como fotos ou vídeos com registro de data, além de vistorias no local.
Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados a ações de proteção e bem-estar animal no município. A penalidade é exclusivamente administrativa e não implica prisão automática nem altera a legislação penal.
Casos que envolvam indícios de negligência grave, sofrimento ou maus-tratos podem extrapolar a esfera administrativa e serem enquadrados na Lei de Crimes Ambientais. Especialistas destacam que a legislação federal não estabelece um limite de horas para deixar animais sozinhos, mas impõe o dever de guarda responsável, permitindo que municípios fixem parâmetros objetivos e sanções administrativas.