A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, fabricante da marca Coca‑Cola no Brasil, ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral a um ex-empregado que sofreu discriminação racial no ambiente de trabalho.
O empregado — operador de empilhadeira — afirmou ter sido alvo de comentários racistas por parte de supervisores e gestores, sendo relatadas frases como “esses negros não servem para nada” e “preto safado”. Testemunhas ouvidas corroboraram a existência de ambiente hostil, com tratamento diferenciado em função da cor da pele e impedimentos à promoção de trabalhadores negros.
O acórdão sublinhou que as provas orais se mostraram “consistentes e convergentes”, o que confirmou a materialidade das condutas discriminatórias.
Além da condenação por discriminação, o TRT-2 reconheceu que o trabalhador sofre de doença ocupacional com nexo concausal ao trabalho desempenhado — foi apurada incapacidade parcial e permanente de 37,5 % por lesões nos ombros, decorrentes da falta de adoção de medidas ergonômicas. A empresa foi condenada ainda a pagar dano moral de R$ 10 mil, pensão por danos materiais (com redução de 25% por pagamento em parcela única) e manutenção de plano de saúde devido à incapacidade permanente.
Na origem, a 29ª Vara do Trabalho de São Paulo havia reconhecido o vínculo de emprego, deferido as indenizações e determinado o reconhecimento da doença ocupacional. A empresa e o trabalhador recorreram: ela questionando a existência tanto da discriminação quanto da doença, ele pleiteando majoração das verbas. O colegiado, porém, julgou os recursos e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O voto da relatora enfatiza que “não basta à reclamada se reportar ao seu código de ética, à política de diversidade ou à ausência de comprovação dos fatos, pois tais atos não atingem um mínimo necessário para resguardar empregados que inequivocamente possuem maior fragilidade social”. Ou seja: a empresa não adotou — segundo o acórdão — medidas preventivas ou corretivas suficientes ante as denúncias, reforçando sua responsabilidade civil.