Declarar despesas médicas no Imposto de Renda é uma das principais formas de aumentar a restituição ou reduzir o valor a pagar. No Brasil, esses gastos não têm limite de dedução, mas precisam ser comprovados com documentos válidos.
Na declaração de 2026, a principal novidade é o uso do Receita Saúde, sistema de recibo médico digital adotado pela Receita Federal para reforçar o controle dessas despesas — que estão entre as maiores causas de malha fina. Os recibos emitidos por profissionais pessoa física passam a ser registrados eletronicamente e, em muitos casos, já aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida.
O contribuinte também pode acessar esses documentos pelo aplicativo da Receita Federal, utilizando conta Gov.br (nível prata ou ouro), consultar os recibos e baixar o PDF com validade oficial.
Podem ser deduzidos gastos com consultas médicas e odontológicas, psicólogos, fisioterapeutas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde, próteses, aparelhos ortopédicos e até procedimentos como fertilização in vitro (com regras específicas). Já despesas como remédios, vacinas, óculos, transporte, hospedagem, cuidadores e testes de Covid em farmácia não são dedutíveis, salvo quando incluídas na conta hospitalar.
Para ser aceito pela Receita, o recibo deve conter dados completos do prestador (nome, CPF/CNPJ e endereço), identificação do paciente e do pagador, descrição do serviço, data, assinatura (quando necessário) e valor pago.
Na hora de declarar, os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com CPF ou CNPJ do prestador, descrição do serviço e valor pago. Valores reembolsados por planos de saúde devem ser informados separadamente, pois não entram na dedução.
A Receita cruza os dados com informações enviadas por clínicas, hospitais e planos de saúde (Dmed), além dos registros do Receita Saúde e outros sistemas, inclusive com uso de inteligência artificial, para identificar inconsistências e evitar fraudes.