Se você comprou café ou azeite que foi considerado impróprio para consumo, tem direito ao reembolso — mesmo que o produto esteja aberto ou parcialmente consumido. A orientação é do Procon, que reforça: a loja onde o item foi comprado deve devolver o valor pago, desde que a compra tenha sido feita após a data de proibição do produto.
Seis marcas de azeite foram suspensas em 22 de outubro de 2024 e três marcas de café em 23 de maio de 2025. Se você comprou após essas datas, pode solicitar o reembolso diretamente ao estabelecimento ou ao fabricante. A lei prevê responsabilidade solidária, ou seja, tanto o comércio quanto o produtor são obrigados a resolver o problema.
O vendedor pode sugerir a troca por outro produto semelhante, mas apenas com a sua concordância. Caso haja recusa do reembolso, o consumidor pode acionar o Procon de seu estado — de preferência com a nota fiscal. Em São Paulo, o atendimento pode ser feito pelo site do Procon-SP, pelo telefone 151 ou presencialmente. Sem nota fiscal, ainda é possível recorrer à Justiça usando outros comprovantes, como fatura de cartão.
Para verificar se um produto está irregular, o site da Anvisa permite consultar marcas e datas de suspensão. Também é possível checar se a empresa está ativa no site do Ministério da Agricultura.
É importante diferenciar produtos “fraudados” daqueles que apenas parecem outra coisa, como “mistura láctea condensada”. Se estiverem corretamente rotulados, esses itens não são ilegais. Ainda assim, a informação no rótulo precisa ser clara. Caso contrário, o consumidor pode denunciar ao Procon.
A dica é simples: leia os rótulos, peça a nota fiscal e desconfie de preços muito abaixo do normal. O consumidor tem o direito à informação e à segurança.