Concessão do auxílio-reclusão será proibido para familiares de presos membros de facções

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a chamada Lei Antifacção, que estabelece novas medidas para o combate ao crime organizado no país. Entre os pontos mantidos está a proibição do pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos envolvidos com facções criminosas, milícias ou grupos paramilitares.

Durante discurso, Lula afirmou que a medida busca ampliar as consequências dos crimes, atingindo também os familiares dos envolvidos.

A nova legislação define como facção criminosa qualquer grupo com três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para exercer controle territorial, intimidar a população ou atacar serviços essenciais.

O texto prevê regras mais rígidas, como a proibição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para condenados por esses crimes. Também determina a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, integrado entre diferentes esferas de governo.

Líderes dessas organizações deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, de forma isolada. A lei ainda autoriza o bloqueio de bens ligados a atividades ilícitas e a suspensão de direitos políticos de presos provisórios.

As penas podem chegar a 40 anos de prisão, enquanto crimes de favorecimento às facções podem resultar em condenações de 12 a 20 anos.

Para dar mais agilidade às investigações, a lei estabelece prazos: o inquérito deve ser concluído em até 30 dias (com suspeito preso) ou 90 dias (em liberdade). Já a Justiça terá até 15 dias para decisões, e o Ministério Público até cinco dias para se manifestar. Em casos urgentes, o prazo é de até 48 horas.

Mesmo com eventuais atrasos, a legislação determina que não haverá relaxamento de prisão ou concessão automática de liberdade.

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