A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) protocolou no dia 10 um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam analisadas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que têm impedido a redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial no serviço público municipal. Entre os casos citados está a manutenção da jornada de 30 horas semanais para enfermeiros do município de Americana.
Na ação, a CSPM solicita a concessão de uma liminar para evitar que profissionais de enfermagem sejam obrigados a cumprir 40 horas semanais a partir de janeiro de 2026. O processo foi apresentado por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que ainda será analisada pelo STF.
A iniciativa ocorre após o TJ-SP declarar inconstitucional uma lei municipal de Americana, aprovada em 2014, que reduziu a jornada dos enfermeiros para 30 horas semanais sem alteração salarial. A legislação passou a vigorar apenas em janeiro de 2023, após decreto do prefeito Chico Sardelli (PL) e reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana (SSPMA).
A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que a redução da carga horária sem ajuste proporcional na remuneração viola princípios da administração pública e pode caracterizar vantagem indevida. O entendimento foi acolhido pelo TJ-SP, que determinou o retorno às 40 horas semanais a partir de 2026.
Segundo o advogado Antônio Duarte, autor da ADPF, a CSPM atua em conjunto com o SSPMA para defender a jornada reduzida de profissionais da saúde em âmbito nacional. Para ele, as decisões do TJ-SP ferem a autonomia dos municípios para legislar sobre o regime de seus servidores.
A confederação também cita outros casos semelhantes no Estado, envolvendo municípios como Gabriel Monteiro, Guarulhos e Rio Grande da Serra. Além da liminar, a CSPM pede a suspensão imediata de decisões e processos que adotem a tese da inconstitucionalidade em São Paulo, incluindo o cumprimento da sentença em Americana.