Corregedor cobra explicações de desembargador após absolvição de acusado de estuprar menina

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos, em até cinco dias, sobre o julgamento que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos em 2024. O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os fatos precisam ser devidamente esclarecidos e decretou sigilo na apuração.

O caso foi julgado no dia 11 pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. O réu, hoje com 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a adolescente, com quem conviveu e teve uma filha. A defesa recorreu, sustentando que, embora a conduta se enquadrasse formalmente como estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias.

A legislação brasileira prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, com pena de 8 a 15 anos de reclusão, independentemente de consentimento.

No julgamento, a maioria dos magistrados reconheceu a prática do ato, mas aplicou a técnica do “distinguishing” para afastar, de forma excepcional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevante o consentimento da vítima nesses casos.

O relator apontou a consolidação de vínculo afetivo e familiar, com formação de núcleo familiar e ausência de indícios de coação. Ele classificou o homem e a adolescente como “jovens namorados” e afirmou não haver grau de ofensividade suficiente para justificar a intervenção penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto.

Houve divergência. A desembargadora Kárin Emmerich defendeu que a proteção legal a menores de 14 anos é absoluta e criticou fundamentos que, segundo ela, reproduzem padrão patriarcal. O Ministério Público deve recorrer da decisão.

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