Decisão do STF sobre penduricalhos legitima pagamentos acima do teto

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (25) uma tese provisória sobre pagamentos extras a magistrados e procuradores, que valerá até o Congresso aprovar uma lei específica. A decisão define quais verbas indenizatórias podem ser pagas além do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e quais estão proibidas.

Verbas permitidas incluem diárias, ajuda de custo por transferência de vara ou comarca, pagamento por magistério, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas (até 30 dias), gratificação por jurisdição cumulativa e valores retroativos reconhecidos judicialmente. A soma dessas verbas não pode ultrapassar 35% do teto. Além disso, há acréscimo de 5% por cada cinco anos de carreira, respeitando o limite de 35%.

Pagamentos proibidos são auxílios natalinos, combustível, moradia, alimentação, licenças compensatórias, indenizações por acervo ou funções administrativas, entre outros.

O CNJ e o CNMP deverão uniformizar as rubricas constitucionais e auditar pagamentos retroativos. Outras carreiras jurídicas, como defensorias, advocacia pública e tribunais de contas, devem respeitar o teto, sem penduricalhos. A regra também não se aplica aos demais poderes, que seguem suas leis ou CLT.

O STF definiu que alterações em verbas só podem ocorrer por lei federal ou decisão da própria corte.

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Email