O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começou no dia 23 e segue até 29 de maio, às 23h59. As regras são referentes ao ano-base 2025, e a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por um terceiro autorizado, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Quem possui conta nível prata ou ouro no gov.br pode utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz dados como rendimentos e despesas médicas. A expectativa é que 60% dos contribuintes optem por esse formato.
Devem declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram na obrigatoriedade quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil; ou possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, devem declarar quem teve ganho de capital; vendeu imóvel e utilizou isenção ao comprar outro em até 180 dias; passou a residir no Brasil em 2025; possui investimentos ou rendimentos no exterior; ou mantém bens e aplicações fora do país.
Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, foram dependentes ou tiveram bens declarados pelo cônjuge.
Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, e fica com o CPF “pendente de regularização”. Apesar disso, não há punições mais graves, mas podem ocorrer dificuldades em serviços bancários e acesso a crédito.