A segurança dos estudantes é um dever do poder público e um direito garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Quando uma família coloca um filho em um veículo destinado ao transporte escolar, espera que todas as exigências legais estejam sendo rigorosamente cumpridas.
Documentos obtidos pelo vereador Júnior Itiban (PT) apontam que, segundo resposta oficial do DETRAN-SP, cinco veículos citados em requerimento não possuíam Autorização de Transporte Escolar (ATE) vigente durante o primeiro semestre de 2026. Conforme o documento, três estariam com a autorização vencida e outros dois não apresentariam registro da autorização obrigatória exigida pelo órgão estadual.
O artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os requisitos obrigatórios para veículos destinados ao transporte escolar, enquanto o artigo 137 determina que o serviço somente pode ser realizado mediante autorização expedida pelo órgão competente.
Diante das informações, cabe ao prefeito Adeildo Nogueira (PL), ao vice-prefeito Marcelo de Araújo e ao secretário municipal de Educação, Antônio Carlos Camacho, esclarecer se os veículos apontados continuaram prestando serviços ao município, quais procedimentos de fiscalização foram adotados e quais providências foram tomadas após a manifestação oficial do DETRAN-SP.
O vereador informou ainda que encaminhou toda a documentação à Comissão de Educação da Câmara Municipal, presidida por Cleber do Esporte (Republicanos) e composta pelos vereadores Paulo Preza (Podemos) e Edão (PL), além de protocolar representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando a apuração dos fatos.
Agora, a população aguarda esclarecimentos das autoridades competentes. A transparência na apuração e a adoção das medidas cabíveis são fundamentais para garantir a confiança da sociedade e assegurar que a segurança dos estudantes permaneça como prioridade absoluta. Quando o assunto é transporte escolar, prevenir riscos é uma obrigação legal e um compromisso que não admite omissão.