Em meio ao aumento dos casos de abuso e importunação sexual no Brasil, o enfrentamento desse tipo de violência passa, sobretudo, pela informação e pela denúncia. A delegada de Polícia Regina Campanelli, que desde 2023 comanda a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Arujá e a Delegacia de Área de Santa Isabel, destaca a importância de reconhecer situações de violência, acionar os canais de denúncia e cobrar a responsabilização dos agressores.
Segundo a delegada, muitas mulheres acabam expostas a condutas que podem configurar crime sem perceber, como cantadas invasivas e investidas emocionais não consentidas. A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão. Já o abuso sexual, quando envolve contato físico, pode resultar em penas mais severas, conforme a gravidade do caso. Para Regina, denunciar é o primeiro passo para buscar Justiça e garantir apoio institucional.
A delegada explica que a importunação sexual pode ocorrer em situações cotidianas, como no transporte público, em aplicativos de mobilidade, nas ruas e também no ambiente virtual. Atos como toques, esfregões, olhares insistentes, gestos obscenos, comentários de cunho sexual e o envio de mensagens ou imagens íntimas sem consentimento podem ser enquadrados como crime.
Regina Campanelli reforça que a avaliação principal deve ser o consentimento. Se a situação causar constrangimento, medo, vergonha ou sensação de invasão, não é normal e pode configurar crime. A responsabilidade nunca é da vítima. Em casos virtuais, é fundamental guardar mensagens e provas para a investigação.
Após a identificação do delito, a orientação é registrar Boletim de Ocorrência ou procurar a Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima. Em situações envolvendo plataformas digitais ou aplicativos de transporte, a denúncia também deve ser feita à empresa responsável. A delegada ressalta que importunação sexual não é brincadeira nem exagero, e que denunciar é um ato de coragem e uma forma de proteger outras mulheres