Desembargador volta atrás e condena homem de 35 anos por estupro de menina

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu manter a sentença de primeira instância que condenou um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, na Comarca de Araguari.

Em decisão monocrática, o magistrado acolheu embargos apresentados pelo Ministério Público e reviu entendimento anterior que havia atendido a recursos de apelação da defesa. Com isso, foi restabelecida a condenação, fixada em nove anos e quatro meses de prisão.

Além do réu, também foi expedido mandado de prisão contra a mãe da vítima. A informação foi confirmada ao UOL pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não divulgou outros detalhes do processo.

O homem estava solto em razão de decisão anterior do próprio desembargador, que havia considerado, à época, a existência de um suposto vínculo “consensual”. Contudo, pela legislação brasileira, qualquer ato sexual envolvendo menor de 14 anos configura automaticamente o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

Com a nova decisão, volta a valer a condenação imposta em primeira instância, e o réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

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