Desembargadora eleva indenização para R$ 65 mil em caso de racismo

A desembargadora Eliene Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, aumentou para R$ 65 mil a indenização por danos morais em um caso de racismo ocorrido no Instagram. A decisão, tomada na última terça-feira (28), reformou o valor inicial de R$ 3 mil fixado em primeira instância, considerado insuficiente diante da gravidade das ofensas.

O caso envolve o influenciador Emerson Costa, que recebeu mensagens racistas direcionadas ao seu namorado, Jeferson Costa. O autor das ofensas utilizou termos como “macaco” e “negro escroto”, além de associá-lo a animais e sugerir que ele deveria exercer funções domésticas por ser negro.

Ao recorrer, a defesa do casal argumentou que o valor inicial banalizava o racismo. Na segunda instância, a relatora concordou, classificando a quantia como “irrisória” e destacando que a indenização deve não apenas compensar a vítima, mas também servir como medida de desestímulo a práticas discriminatórias.

Em seu voto, seguido pelos demais magistrados, a desembargadora afirmou que as provas demonstram claramente o teor racista das mensagens, configurando violação à dignidade humana. Durante o julgamento, ela também relatou experiências pessoais de racismo ao longo de sua carreira na magistratura.

Após a decisão, Jeferson se manifestou nas redes sociais, incentivando outras vítimas a denunciarem casos semelhantes.

O crime de racismo é previsto na Lei nº 7.716/1989, sendo inafiançável e imprescritível. Desde 2023, a legislação também equipara a injúria racial ao racismo, com possibilidade de aumento de pena, especialmente quando cometido em ambientes de entretenimento ou redes sociais. Denúncias podem ser feitas em delegacias, pelo Disque 100 ou pelo telefone 190 em situações de flagrante.

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