Dino reintegra comando da PF após afastamento determinado por Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Também foi reintegrado Leandro Almada, responsável pela área de Inteligência da corporação. Os dois haviam sido afastados por decisão do ministro André Mendonça.

A medida foi tomada após um pedido apresentado por Andrei no âmbito de uma investigação que apura suspeitas de irregularidades envolvendo emendas relacionadas à produção do filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Dino, sua decisão deverá ser analisada exclusivamente pelo plenário do STF, que atualmente conta com dez ministros, devido à existência de uma vaga aberta na Corte.

O ministro estabeleceu que a determinação permanecerá válida até que sejam cumpridas integralmente as medidas determinadas por ele, sem interrupções provocadas por interferências externas nas atividades da Polícia Federal.

Na decisão, Dino também fez críticas à determinação de Mendonça, que havia suspendido a produção de relatórios de inteligência da PF. Para Dino, a medida é inédita na história da instituição e acabou prejudicando procedimentos considerados urgentes em processos sob sua relatoria.

Dino questionou ainda a possibilidade de um ministro atuar em uma situação na qual seus próprios interesses estão envolvidos. Segundo ele, divergências pessoais ou funcionais entre Mendonça e a Polícia Federal não poderiam justificar uma decisão capaz de interromper investigações e atividades da corporação.

O ministro também citou um encontro entre Mendonça e Daniel Vorcaro, do Banco Master, ocorrido em março de 2025. Na época, Mendonça afirmou que a reunião tratou de uma ação envolvendo créditos de precatórios de interesse do banco e que sua decisão no processo havia sido contrária aos interesses do empresário.

Ao justificar o retorno de Andrei, Dino afirmou que o diretor-geral apenas cumpriu determinações judiciais emitidas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. Por esse motivo, avaliou que o afastamento não poderia, em princípio, atingir um agente público que estava executando uma ordem judicial.

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