O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu novas regras para adesão ao regime em 2027, antecipando o prazo: empresas deverão optar pelo Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro de 2027. A mudança, formalizada na Resolução nº 186, busca alinhar o regime à implementação dos novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS.
Tradicionalmente, a adesão podia ser feita até o fim de janeiro. Com o novo calendário, o governo pretende dar mais previsibilidade às empresas diante das mudanças no sistema tributário, especialmente com a adoção do modelo não cumulativo, que permite o uso de créditos ao longo da cadeia produtiva.
Outra novidade é a possibilidade de empresas optarem por apurar IBS e CBS fora do Simples, em regime regular, entre janeiro e junho de 2027. Essa escolha não implica saída do Simples, valendo apenas para esses tributos durante o período de transição.
As empresas poderão cancelar a opção feita até o fim de novembro de 2026; após isso, a decisão será irretratável. Caso o pedido de adesão seja negado, haverá prazo de 30 dias para regularizar pendências, como débitos.
O Simples Nacional continua voltado a microempresas (até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), unificando tributos em uma única guia. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas, com adesão válida para 2027 já no momento do CNPJ.
As mudanças não afetam o MEI, que permanece no SIMEI, com recolhimento simplificado em valores fixos mensais.