A Justiça de São Paulo concedeu liminar e suspendeu trechos do regimento do Programa Escola Cívico-Militar do Estado, implantado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ainda cabe recurso.
A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, apontou que normas como corte de cabelo único, exigência de “cores naturais” e proibição de adereços podem ter caráter discriminatório, especialmente contra estudantes negros e LGBTQIAPN+. Segundo a magistrada, as regras podem restringir manifestações culturais afro-brasileiras e violar o princípio constitucional da não discriminação.
A decisão também afirma que o regimento foi elaborado pela Secretaria da Educação sem consulta ao Conselho de Escola e a especialistas, como pedagogos e psicólogos, contrariando deliberações do Conselho Estadual de Educação e a legislação educacional. A juíza deu prazo de 48 horas para suspensão das restrições, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Outro ponto da liminar determina que monitores militares não podem extrapolar suas funções nem ministrar aulas. A atuação deve se limitar a programas como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd, além de ações de segurança e cultura de paz. Caso atuem fora dessas atribuições, pode haver ilegalidade por violação ao princípio da legalidade.
Na ação, o MP e a Defensoria pedem ainda a proibição de participação de monitores em Conselhos de Classe, veto à imposição de uniforme e padrões de aparência como condição de frequência, impedimento de punições sem processo administrativo e fim da figura do “líder de sala” com funções disciplinares.
Em nota, a Secretaria da Educação informou que não foi formalmente notificada e que a Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão. A pasta destacou que a liminar não suspende a lei que criou o programa, que segue em funcionamento, e reiterou que o conteúdo pedagógico é exclusivo dos professores.