O Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurou um procedimento administrativo para investigar a conduta do Conselho Tutelar 3 de Jundiaí no caso de um menino de dois anos encontrado sozinho na rua durante a madrugada do dia 24 de abril. A decisão do MP ocorreu após relatos de que o conselheiro tutelar de plantão se recusou a comparecer ao local onde a criança foi encontrada, orientando que ela fosse devolvida ao pai.
De acordo com as informações divulgadas, a criança saiu de casa enquanto o pai dormia e foi encontrada descalça e apenas de fralda por uma vizinha no Jardim Novo Horizonte. A Guarda Municipal (GM) foi acionada e, ao localizar a residência do menino, constatou que a casa apresentava condições insalubres. Diante da situação, a GM acionou o Conselho Tutelar, que teria se negado a comparecer, instruindo apenas a devolução da criança ao pai.
O Ministério Público classificou o caso como potencial situação de risco e violação dos direitos da criança, além de apontar um possível descumprimento do dever funcional por parte do conselheiro tutelar. Em nota, o MP informou que as primeiras diligências já foram determinadas e aguarda respostas de órgãos e equipamentos públicos envolvidos.
Este não é o primeiro caso de recusa de atendimento por parte de conselheiros tutelares em Jundiaí, o que agrava a preocupação com a atuação do órgão responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no município. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a presença do Conselho Tutelar em ocorrências envolvendo menores para garantir o suporte necessário e a proteção de seus direitos. A investigação do MP busca esclarecer os fatos e, se comprovada a negligência, responsabilizar os envolvidos.