Família de Toffoli usou ação já arquivada por Gilmar para barrar quebra de sigilo

A empresa Maridt Participações, que tem como sócios parentes e também o próprio ministro Dias Toffoli (conforme ele confirmou recentemente), conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático determinada pela CPI do Crime Organizado.

A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou a medida da CPI “destituída de idoneidade” e sem fundamentação válida, além de não demonstrar conexão entre a quebra de sigilo e o objeto da investigação. Ele determinou que dados eventualmente já enviados sejam inutilizados ou destruídos.

A estratégia da Maridt chamou atenção porque a empresa protocolou seu pedido dentro de um mandado de segurança antigo, impetrado em 2021 pela Brasil Paralelo durante a CPI da Covid, e que já estava arquivado. Ao usar esse processo — relatado por Gilmar — a empresa evitou que o caso fosse distribuído por sorteio a outro ministro ou encaminhado por prevenção ao gabinete de André Mendonça, relator do caso envolvendo o Banco Master no STF.

A CPI havia determinado a quebra de sigilo para investigar a venda do resort Tayayá, no Paraná, a um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Juristas criticaram a decisão. O professor Francisco Monteiro Rocha (UFPR) classificou a manobra como afronta ao princípio do juiz natural e “heterodoxa”. Já a professora Ana Laura Pereira Barbosa (ESPM) avaliou que, embora o STF tenha jurisprudência para controlar quebras de sigilo de CPIs, a forma processual adotada foi incomum e pode ter sido usada para evitar a distribuição aleatória do caso.

Toffoli havia deixado recentemente a relatoria do caso Master após relatório da Polícia Federal apontar possíveis conexões dele com a investigação.

 
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