O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, com previsão de início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027. O tributo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A cobrança atingirá veículos, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, bebidas açucaradas, bens minerais e atividades como loterias, apostas esportivas e fantasy sports.
Como a definição das alíquotas ocorreu sem respeitar o prazo mínimo de 90 dias exigido pela legislação, o novo imposto não poderá entrar em vigor em janeiro, conforme previsto inicialmente. Para evitar uma perda estimada de R$ 4 bilhões na arrecadação, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta para manter o IPI durante esse período de transição.
Entre as regras estabelecidas, os cigarros terão alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo reduzida, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço. O preço mínimo continuará em R$ 7,50.
Para bebidas alcoólicas, as alíquotas do novo imposto variarão de 4,2% a 24%, conforme o tipo de produto. Já as bebidas açucaradas terão tributação de 2,6%, incluindo refrigerantes, energéticos e chás prontos adoçados ou aromatizados.
A medida também prevê alíquota zero para determinados veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as exigências legais. Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos também ficarão fora da incidência, com exceção das picapes.
As regras divulgadas valem especificamente para 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o Executivo deverá apresentar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, cuja aplicação está prevista para janeiro de 2028.