Governo propõe até seis anos de prisão para operadores de bets

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso um projeto de lei que transforma em crime a exploração de apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. A proposta prevê de quatro a seis anos de prisão para quem operar esse tipo de atividade, com possibilidade de aumento da pena quando houver uso de plataformas digitais.

A punição proposta é superior à prevista atualmente para a exploração do jogo do bicho, tratada pela legislação brasileira como contravenção penal. Nesse caso, a pena pode chegar a um ano de prisão e possui regras diferentes para o cumprimento da sentença.

O projeto também estabelece punições para outras atividades relacionadas às apostas. Quem divulgar bets com finalidade comercial poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, também com possibilidade de aumento quando a divulgação ocorrer pela internet. A punição pode crescer ainda mais quando houver pagamento, comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores.

A proposta alcança ainda quem mantém plataformas destinadas à exploração de apostas ou facilita financeiramente a atividade.

O texto não altera as regras do jogo do bicho e não faz referência direta à modalidade.

A iniciativa ocorre após o governo adotar medidas mais rígidas contra as apostas online. Em 2024, a gestão federal iniciou a regulamentação do setor e concedeu autorizações para empresas operarem legalmente. Cada outorga custou R$ 30 milhões. Agora, o governo também defende o bloqueio de plataformas consideradas ilegais.

Especialistas ouvidos pela imprensa questionam a proporcionalidade das penas e afirmam que a criminalização, por si só, não resolveria problemas como o endividamento provocado pelas apostas. O governo, por outro lado, afirma que as penas foram definidas de acordo com a gravidade das condutas e com base em experiências internacionais.

O projeto ainda precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional antes de qualquer mudança definitiva na legislação.

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