O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do governo estadual ao pagamento de R$ 10 mil a um idoso de 63 anos atingido por spray de pimenta durante uma abordagem policial em Heliópolis, na zona sul da capital paulista.
O caso ocorreu em outubro do ano passado. Segundo o processo, o homem voltava para casa durante a madrugada após sair de um bar quando passou próximo a uma viatura. De acordo com o relato apresentado à Justiça, um policial militar lançou spray diretamente em seu rosto, sem aviso prévio.
Imagens de uma câmera registraram a ocorrência, que aconteceu durante uma operação policial na comunidade. Após ser atingido, o idoso teria ficado desorientado, com forte ardência nos olhos e dores. Ele acabou se apoiando na viatura e, segundo os autos, foi repreendido pelo policial.
Os advogados Ricardo Augusto Yamasaki e Gabriel Hiroshi de Souza afirmaram que o homem não apresentou comportamento hostil e classificaram a ação como uma agressão.
A Procuradoria-Geral do Estado havia defendido no processo que o policial agiu dentro de suas atribuições. Segundo a defesa, o idoso estaria aparentemente embriagado, teria se aproximado da viatura de maneira indevida e desobedecido ordens para se afastar. O governo também sustentou que houve culpa exclusiva da vítima.
A decisão judicial, porém, considerou que o uso do spray foi desproporcional e excessivo. O desembargador Bandeira Lins afirmou que a ação não poderia ser considerada cumprimento regular do dever ou legítima defesa.
Na avaliação apresentada na decisão, o uso do agente químico diretamente no rosto de uma pessoa idosa provocou sofrimento físico intenso e não poderia ser atribuído exclusivamente à conduta da vítima.
A Ouvidoria da Polícia Militar informou, na época, que repudiava a violência e que um procedimento havia sido aberto pela Corregedoria para apurar o episódio.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não havia sido formalmente intimada do acórdão e que se manifestará no processo após ter acesso integral à decisão.