A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, segundo previsão. O calendário ainda será oficializado pela Receita Federal.
As empresas têm até 27 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos aos trabalhadores e ao fisco. A declaração pré-preenchida deve ganhar ainda mais espaço, com dados já informados por empresas, bancos, planos de saúde e órgãos de Previdência.
A tabela aplicada será a mesma usada nos descontos ao longo de 2025. A prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil só deverá impactar a declaração de 2027, caso aprovada e dentro das regras de obrigatoriedade.
Quem é obrigado a declarar? Embora as regras de 2026 ainda não tenham sido divulgadas, em 2025 precisou declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis;
Realizou vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Obteve receita rural superior a R$ 169.440;
Passou a morar no Brasil no ano-base e permaneceu até 31 de dezembro;
Declarou offshores, trust ou rendimentos no exterior.
A multa mínima para quem é obrigado e não entrega no prazo é de R$ 165,74.
Entre as principais deduções estão: R$ 2.275,08 por dependente, até R$ 3.561,50 com educação e desconto simplificado de até R$ 16.754,34. Despesas médicas não têm limite, desde que comprovadas.
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita, aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Quem utiliza a pré-preenchida e opta por restituição via Pix tem prioridade no pagamento.