Inadimplência empresarial bate recorde no Brasil

Especialista alerta para reorganização financeira antes do agravamento das dívidas

O Brasil encerrou 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes, o maior número já registrado pela série histórica do Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian. Ao todo, as dívidas negativadas somaram R$ 213 bilhões, representando um aumento de aproximadamente dois milhões de CNPJs em situação de inadimplência na comparação com dezembro de 2024.

Para o advogado especialista em Direito Bancário, João Marques, o cenário é resultado de uma combinação de fatores econômicos e estruturais que têm pressionado principalmente micro e pequenas empresas. “Micro e pequenas empresas representam cerca de 8,5 milhões desse total e são as mais vulneráveis, porque possuem menos acesso a crédito barato, menor capacidade de reserva financeira e menor poder de negociação com as instituições bancárias. O setor de serviços, responsável por 55,2% das empresas negativadas, também concentra características que aumentam essa exposição, como a forte dependência de capital de giro”, explica.

De acordo com o especialista, muitos empresários só percebem a gravidade da situação quando a capacidade financeira do negócio já está comprometida. Na prática, quando as parcelas das dívidas ultrapassam 30% do faturamento líquido mensal, a empresa deixa de administrar o crescimento e passa a administrar exclusivamente os débitos.

“O uso frequente do cheque especial ou do cartão corporativo para custear despesas fixas, a contratação de novas dívidas para pagar antigas, atrasos prolongados com fornecedores e a existência de execuções judiciais são sinais claros de que a reorganização financeira e jurídica deixou de ser uma alternativa e se tornou uma necessidade”, afirma João Marques.

Outro ponto que merece atenção, segundo o advogado, é a assinatura de contratos bancários sem uma análise aprofundada das cláusulas. Embora exista o entendimento predominante de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, em regra, às operações de crédito empresarial, há instrumentos jurídicos que permitem discutir a cobrança de juros e encargos considerados abusivos.

João Marques destaca que um julgamento atualmente em andamento no Superior Tribunal de Justiça poderá redefinir os critérios para a caracterização da abusividade dos juros remuneratórios. “Em setembro de 2025, o STJ afetou o Tema Repetitivo 1.378, que deverá estabelecer se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é suficiente, por si só, para comprovar a abusividade nas operações bancárias. Esse julgamento é estratégico porque vai redefinir o padrão probatório exigido em todo o país. Empresários que possuem ações revisionais em andamento ou pretendem discutir contratos bancários precisam acompanhar esse tema com atenção”, ressalta.

Quando a inadimplência já está instalada, a negociação continua sendo uma alternativa importante para evitar consequências mais graves. “Bancos e financeiras possuem mesas de renegociação, mas nem sempre apresentam espontaneamente suas melhores condições. A assessoria jurídica especializada reduz essa assimetria de informação e permite uma negociação mais técnica. Além disso, programas de parcelamento de débitos fiscais, como os Refis e as modalidades de transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podem representar oportunidades relevantes para empresas em dificuldade”, explica o advogado.

Para o especialista, o maior erro cometido pelos empresários é esperar que a situação se resolva sozinha. “A dívida continua crescendo. Juros, multas, protestos e ações judiciais tornam a solução mais cara a cada mês. Contratar novos empréstimos para pagar dívidas antigas, sem atacar a origem do problema, também costuma agravar ainda mais a situação. O empresário que procura ajuda enquanto ainda possui fluxo de caixa mantém poder de negociação. Quem espera até a execução judicial já encontra um cenário muito mais restritivo”, alerta.

João Marques orienta que empresários busquem agir com rapidez diante de cobranças excessivas, dificuldades financeiras e restrições indevidas, preservando a saúde financeira e a competitividade dos negócios. Mais informações sobre Direito Bancário e conteúdos relacionados ao tema podem ser acessados no site do escritório: www.msadv.adv.br.

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