Isenção do IR até R$ 5.000 reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços

A proposta de reforma do Imposto de Renda que amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais — o equivalente a R$ 60 mil por ano, ou R$ 65 mil com o 13º — tende a beneficiar não apenas trabalhadores com carteira assinada pela CLT, mas também os microempreendedores individuais (MEIs), especialmente os que atuam no setor de serviços.

A nova regra deverá valer para os rendimentos de 2026, com declaração em 2027. Atualmente, está isento quem recebe até dois salários mínimos por mês. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês) e parte desse valor é considerada isenta de IR, conforme a atividade exercida e a forma de apuração do lucro.

Especialistas explicam que o benefício ocorre na pessoa física, já que o IR incide sobre os rendimentos do titular, e não sobre o CNPJ. Com a ampliação da faixa de isenção, aumenta a parcela do lucro que pode não sofrer tributação, elevando a renda disponível para reinvestimento no negócio.

Para saber se precisa declarar o IR, o MEI deve verificar se se enquadra nas regras da Receita Federal. Quem mantém escrituração contábil regular pode declarar todo o lucro como isento, respeitado o teto anual de faturamento. Já quem não possui controle contábil utiliza o cálculo do lucro presumido, aplicado sobre a receita bruta: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

No setor de serviços, por exemplo, ao aplicar 32% sobre o teto de R$ 81 mil, cerca de R$ 26 mil seriam considerados isentos, e o restante, tributável — valor que tende a ficar dentro da nova faixa de isenção, especialmente após a dedução de despesas comprovadas.

Caso o MEI tenha apenas a renda do CNPJ e permaneça dentro dos limites estabelecidos, poderá inclusive ficar dispensado da declaração, dependendo das regras que ainda serão divulgadas pela Receita. No entanto, rendimentos adicionais, como salário, aposentadoria ou aluguel, devem ser somados e podem alterar a obrigatoriedade.

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