Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano

Juízes e integrantes do Ministério Público, que já possuem 60 dias de férias anuais, passaram a contar com regras mais flexíveis para parcelar esse período. A mudança permite dividir as férias em até 12 períodos de cinco dias, possibilitando que os dias de descanso sejam combinados com fins de semana e feriados. Na prática, magistrados e procuradores podem chegar a 178 dias de folga por ano, contra 78 dias de um trabalhador na escala 6×1 e 124 dias de quem trabalha em jornada 5×2.

Segundo organizações de controle, a flexibilização pode ampliar privilégios e compensar perdas financeiras após decisão do STF que limitou o pagamento de benefícios extras acima do teto constitucional. Há receio de que parte das vantagens antes convertidas em dinheiro passe a ser usufruída como folga.

As novas regras foram aprovadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Antes, procuradores podiam dividir as férias em até seis períodos de dez dias, e juízes federais em apenas dois períodos de 30 dias. Agora, o parcelamento permite evitar a coincidência das férias com sábados e domingos, aumentando o tempo efetivo de descanso.

A medida também pode elevar ganhos financeiros. O STF autorizou a indenização de até 30 dias de férias não utilizadas em um ano, valor isento de Imposto de Renda. Além disso, magistrados podem vender parte das férias e ainda manter períodos prolongados de descanso.

Enquanto isso, trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT só podem parcelar férias em até três períodos, sendo um deles obrigatoriamente de pelo menos 14 dias corridos. Servidores do Judiciário também enfrentam regras mais restritivas do que as aplicadas aos magistrados.

Outras normas ampliam ainda mais os benefícios. O CNJ determinou que licenças por doença, nascimento de filho, adoção, acidente de trabalho ou morte de familiar suspendam as férias dos magistrados, algo que não ocorre da mesma forma no setor privado. Há ainda licenças compensatórias por acúmulo de funções e participação em projetos da Justiça Federal.

Entidades como a Transparência Brasil defendem maior fiscalização do CNJ e do CNMP para evitar que esses benefícios comprometam a eficiência do serviço público e ampliem privilégios já existentes.

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