Justiça condena Marçal a indenizar Boulos em R$ 100 mil por falsas acusações de uso de cocaína

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e político Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil por danos morais ao então adversário Guilherme Boulos (PSOL), atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A decisão, proferida na última quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal associou reiteradamente Boulos ao consumo de cocaína em debates, entrevistas e publicações nas redes sociais. O magistrado apontou que a estratégia incluiu gestos simulando o uso da droga e o uso de expressões pejorativas com o objetivo de desqualificar o adversário perante o eleitorado.

O episódio considerado mais grave ocorreu às vésperas do primeiro turno, quando Marçal divulgou nas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria internação psiquiátrica de Boulos por dependência química. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal anexadas ao processo concluíram que o documento era falso, incluindo a assinatura atribuída a um médico já falecido. Na época, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do conteúdo das plataformas digitais.

Na decisão, o juiz afirmou que a conduta extrapolou os limites da crítica política, caracterizando a produção deliberada de informação falsa para prejudicar a reputação do adversário e influenciar o processo eleitoral. O magistrado também destacou o alcance das publicações, que somaram milhões de visualizações, e apontou que houve incentivo para a replicação do conteúdo por meio de perfis voltados à divulgação de cortes de vídeos.

Em nota, a defesa de Marçal afirmou que se trata de decisão em primeira instância e informou que irá recorrer, alegando discordância do entendimento judicial.

Além da condenação na esfera cível, Marçal já enfrentou decisões na Justiça Eleitoral relacionadas à campanha de 2024, incluindo casos que resultaram em inelegibilidade por oito anos, ainda sujeitos a recursos em instâncias superiores.

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