Justiça condena Prefeitura de SP a pagar R$ 100 mil e pensão vitalícia a aluna de 8 anos que perdeu dedo em 'gira-gira' da escola

Uma menina de 8 anos, estudante de uma escola municipal de São Paulo, perdeu parte de um dedo ao utilizar um gira-gira no pátio da escola. Em decisão recente, a Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização à criança, além de uma pensão mensal vitalícia.

O acidente trouxe sérios danos físicos à criança, que teve amputação parcial do dedo — o que motivou ação judicial contra o município, alegando negligência ou falha na supervisão e manutenção do equipamento de recreação. O julgamento concluiu que a administração pública tem responsabilidade civil pelos danos sofridos, por não garantir segurança adequada no ambiente escolar.

A indenização de R$ 100 mil visa compensar o dano material e moral, cobrindo os prejuízos já sofridos. Já a pensão vitalícia foi estipulada para assegurar que seus efeitos — físicos, psicológicos, de possibilidade de tratamento, reabilitação, necessidades especiais futuras — sejam acompanhados financeiramente, uma vez que a limitação causada poderá perdurar por toda a vida.

Embora a reportagem não detalhe os valores exatos da pensão (quanto por mês) nem os critérios de correção, fica claro que a decisão atende ao princípio de reparação integral do dano, assegurando proteção contínua à vítima.

A escola, na esfera municipal, será responsável pelas despesas decorrentes dessa condenação, o que inclui a manutenção da pensão. O caso evidencia a importância da gestão preventiva nas instituições públicas de ensino: equipamentos de recreação devem ser conservados, vigiados e seguros, para evitar acidentes graves.

Além disso, o caso abre precedentes quanto à responsabilização do poder público quando ocorrências assim acontecem com crianças em ambientes escolares: negligência ou inadequadas condições de uso de brinquedos ou equipamentos recreativos podem resultar em condenações judiciais com obrigações de longo prazo.

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