A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu um prazo de 20 dias para que o Governo Federal e a primeira-dama, Janja Lula da Silva, apresentem esclarecimentos sobre os gastos públicos relacionados às suas viagens internacionais. A decisão, proferida no último domingo (18), atende a uma ação popular movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini.
A ação questiona o uso de recursos públicos, incluindo aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), para custear a presença de Janja em comitivas presidenciais e em agendas anteriores à chegada do presidente Lula (PT) em países como Japão, Vietnã e Rússia. Recentemente, a primeira-dama chegou à Rússia cinco dias antes do presidente, realizando visitas como ao Kremlin, fato que gerou críticas da oposição no Congresso.
Os autores da ação argumentam que o custeio dessas viagens fere princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, já que Janja não ocupa cargo público formal.
Apesar de negar um pedido liminar para impedir imediatamente novos pagamentos de despesas de Janja em viagens, o juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, responsável pela decisão, ressaltou a necessidade de ouvir a outra parte para uma avaliação aprofundada dos argumentos apresentados, garantindo o direito ao contraditório. A expectativa é que o Governo Federal e a primeira-dama apresentem suas defesas dentro do prazo estabelecido pela Justiça.