Justiça tarda, mas não falha: réu que armou armadilha e matou mulher é condenado a mais de 24 anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Jundiaí condenou um homem a 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma mulher e pela tentativa de homicídio de um homem que a acompanhava no momento do crime. A decisão reforça a resposta do Judiciário a um caso marcado por frieza e planejamento.

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Dra. Patrícia Cayres Mariotti Cappi, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Jundiaí.

O réu, identificado nos autos como André Alves dos Santos, está preso desde junho de 2025, quando foi capturado após permanecer foragido por quase quatro anos. O crime ocorreu na madrugada de 3 de agosto de 2021, na Avenida José Mezzalira, em Jundiaí.

Armadilha planejada

Segundo consta nos autos, o condenado arquitetou uma emboscada para atrair as vítimas até um ponto isolado da cidade. Ele teria simulado problemas mecânicos em um veículo e enviado mensagens falsas de contratação de serviço para o celular da mãe de Priscila.

Thiago, que trabalha como mecânico, acreditando se tratar de um chamado legítimo, dirigiu-se ao local acompanhado de Priscila. A avenida, descrita como deserta e mal iluminada, teria sido escolhida estrategicamente por estar distante de câmeras de segurança e de circulação de pessoas.

Disparos na madrugada

Ao chegarem ao local indicado, as vítimas foram surpreendidas por disparos de arma de fogo. Priscila foi atingida e morreu no local. Thiago também foi alvo dos tiros, mas conseguiu escapar correndo e se escondendo em uma área de matagal próxima, o que garantiu sua sobrevivência.

Quase quatro anos de fuga

Após o crime, o acusado permaneceu foragido até ser capturado em junho de 2025. Levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, foi condenado por homicídio consumado e tentativa de homicídio.

A sentença ainda pode ser objeto de recurso, conforme prevê a legislação. Até eventual decisão em instância superior, o réu permanecerá cumprindo pena em regime fechado.

O caso evidencia a gravidade dos crimes premeditados e reafirma o papel do Júri Popular na responsabilização de delitos contra a vida.

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