Lula tinha até esta segunda-feira (29) para sancionar ou vetar o projeto. O veto foi publicado na edição desta terça-feira (30) do “Diário Oficial da União”.
Os vetos de Lula terão de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão do presidente.
Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal (entenda mais abaixo).
Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores desse tipo sejam beneficiados.
O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.
Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.
Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de recursos.
Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:
Para outras situações, a lei não foi alterada. Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.
Isso seguirá valendo para:
O que foi vetado?
Lula vetou um trecho que tinha o objetivo de atualizar a regra em vigor que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.
O trecho vetado estabelecia na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.
Apesar de o texto ter sido vetado, a jurisprudência aplicada pelo TSE não muda, segundo juristas especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1. Uma súmula da Corte Eleitoral define que o período de inelegibilidade conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
O Congresso também havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por “comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.
A proposta havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por essa prática.
Exemplo de caso: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, em 2023, à inelegibilidade por abuso de poder político. Por essa condenação, ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos, a partir da data da eleição pela qual concorreu (2 de outubro de 2022).
No entanto, Bolsonaro também foi condenado por golpe de Estado e, por isso, estará inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena, fixada em 27 anos e 3 meses de prisão.