Mendonça libera Daniel Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (3) desobrigar o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de comparecer à CPI do Crime Organizado. Caso opte por participar da sessão, ele deverá ser transportado pela Polícia Federal, sendo vedado o uso de aeronave particular.

Na semana passada, Mendonça já havia autorizado Vorcaro a utilizar aeronave da PF para deslocamento a Brasília, onde é aguardado para prestar esclarecimentos à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A CPI do Crime Organizado aprovou requerimento convocando Vorcaro e o ex-sócio Augusto Lima para depor. Diante disso, a defesa recorreu ao STF para assegurar o direito de não comparecer, sob o argumento de que o investigado pode invocar o direito constitucional ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição.

Na decisão, o ministro ressaltou que, apesar da relevância das investigações parlamentares, é garantido a qualquer investigado o direito de não produzir provas contra si.

Outro colegiado que tenta ouvir o empresário também enfrentou decisão semelhante. A CAE criou um grupo de trabalho para acompanhar as investigações envolvendo o Banco Master, liquidado pelo Banco Central no ano passado.

Mendonça também já havia negado pedido da defesa para que Vorcaro utilizasse jato particular para comparecer à CPI mista do INSS, autorizando apenas aeronave da PF ou voo comercial. Na ocasião, reforçou que o empresário não é obrigado a depor.

Vorcaro é monitorado por tornozeleira eletrônica desde novembro, após ter sido preso no Aeroporto de Guarulhos durante a operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

O ministro também dispensou de comparecimento à CPI do Crime Organizado os irmãos José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, além do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

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