Moradores de prédios residenciais e comerciais no estado de São Paulo passam a ter o direito de instalar carregadores para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem, mesmo sem autorização prévia do condomínio, desde que cumpram exigências técnicas e de segurança. A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).
A nova legislação assegura que o condômino poderá instalar, às próprias custas, uma estação individual de recarga na vaga de uso exclusivo. O texto determina que o condomínio não poderá negar o pedido sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Com isso, decisões baseadas apenas em regras internas genéricas deixam de ter validade automática para impedir a adaptação da garagem.
A instalação deverá respeitar a capacidade elétrica da unidade, além das normas da concessionária de energia e das regras técnicas nacionais. O serviço precisa ser executado por profissional habilitado, com emissão de registro de responsabilidade técnica. A administração do condomínio também deverá ser comunicada formalmente antes do início dos trabalhos.
A convenção condominial poderá regulamentar a forma de comunicação, definir padrões técnicos e estabelecer critérios sobre responsabilidade por eventuais danos ou pelo consumo de energia elétrica. No entanto, essas regras não poderão ser utilizadas como impedimento automático ao direito do morador.
Caso haja recusa sem justificativa técnica adequada ou em situação considerada discriminatória, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo esclareceu que a norma trata do direito à instalação do equipamento, mas não altera automaticamente as exigências relacionadas ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta as condições de segurança contra incêndio da edificação. Segundo a corporação, o ponto de recarga não será alvo exclusivo de fiscalização.
Em caso de denúncia ou pedido de vistoria, o prédio poderá ser fiscalizado normalmente. Nos processos de renovação do AVCB, o carregador passará a integrar a análise das condições de segurança contra incêndio, assim como outras instalações elétricas. A simples instalação do equipamento, porém, não modifica automaticamente a situação do documento.
A legislação também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei, deverão prever capacidade elétrica mínima para possibilitar a futura instalação de estações de recarga. Os critérios técnicos ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
Exigências para instalação do carregador em prédios:
Garantir compatibilidade entre o equipamento e a capacidade elétrica da unidade;
Seguir as normas da concessionária de energia e as regras técnicas nacionais;
Contratar profissional habilitado, com emissão de registro de responsabilidade técnica;
Comunicar formalmente o condomínio antes da instalação.
O condomínio poderá estabelecer normas técnicas e administrativas, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.