Novo Consignado CLT: Trabalhadores podem usar FGTS para garantir empréstimo a partir de sexta-feira

Empréstimo Consignado para CLT: Saiba como solicitar e usar o FGTS como garantia

O governo federal liberou, nesta sexta-feira (21), a plataforma que permite aos trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, solicitarem empréstimos consignados utilizando parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Essa modalidade de crédito permite que as parcelas sejam descontadas diretamente do salário do trabalhador, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas de crédito.

Como funciona:

  • Plataforma Digital:
    • Os trabalhadores podem acessar a plataforma através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital para analisar as ofertas de empréstimos e comparar as taxas de juros oferecidas pelas instituições financeiras habilitadas.
    • Ao solicitar o crédito, o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
    • Após a solicitação, os trabalhadores receberão ofertas dos bancos em até 24 horas, permitindo a comparação e escolha da opção mais vantajosa.
  • FGTS como Garantia:
    • Os trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
    • Em caso de demissão, os valores do FGTS e da multa rescisória serão utilizados para quitar a dívida com o banco.
    • Caso os valores não sejam suficientes, o pagamento do empréstimo será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego CLT.
  • Desconto em Folha:
    • O empregador será responsável por descontar as parcelas do empréstimo diretamente do salário do trabalhador e repassá-las à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
  • Informações Importantes:
    • O limite de comprometimento do salário bruto é de 35%, incluindo benefícios, abonos e comissões.
    • A migração para a nova linha de consignado e a contratação pelos canais eletrônicos dos bancos estarão disponíveis a partir de 25 de abril.
    • A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Informações Adicionais:

  • O consignado CLT é regulamentado pela Lei nº 13.313/2016 e pela Resolução nº 4.927/2021 do Banco Central.
  • É importante que os trabalhadores avaliem cuidadosamente as condições do empréstimo antes de contratá-lo, comparando as taxas de juros e os prazos de pagamento oferecidos pelos diferentes bancos.
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