Jundiaí passa a contar com uma nova plataforma digital para os procedimentos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITBI WEB foi desenvolvido pela Prefeitura para tornar o processo mais rápido, intuitivo e acessível, permitindo que contribuintes, cartórios e entidades autorizadas façam a emissão da guia pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial ao Município.
A nova sistemática entra oficialmente em vigor em 1º de outubro de 2026 e acompanha as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 650/2026 no Código Tributário Municipal. Entre as principais mudanças está a alteração do modelo de lançamento do imposto: o procedimento deixa de ser “por declaração” e passa a ser “por homologação”.
Na prática, o contribuinte ou interessado poderá declarar as informações diretamente no sistema e emitir a guia de ITBI. Cartórios, entidades e outros usuários autorizados também poderão utilizar a plataforma. A mudança elimina a necessidade de análise prévia pela Administração para a emissão da guia, tornando o fluxo mais ágil. A fiscalização passa a ocorrer posteriormente, com cruzamento de informações fiscais e imobiliárias.
“O site é intuitivo e trouxe facilidades para o contribuinte. Agora, todo mundo que estiver habilitado poderá emitir a guia, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, além dos cartórios e das entidades autorizadas. Antes, em muitos casos, era necessário vir até o Paço Municipal para fazer a emissão. Isso facilita para o contribuinte e também para a Prefeitura”, explica Elza Maria Rocha Caetano, diretora do Departamento de Receita Tributária.
A plataforma também foi estruturada para facilitar o trabalho dos cartórios. As pessoas jurídicas poderão ser cadastradas no sistema e, posteriormente, os trabalhadores vinculados a elas poderão utilizar a ferramenta de acordo com suas atribuições.
Segundo Elza, a Prefeitura realizou reuniões e visitas aos cartórios para apresentar o novo sistema e orientar os usuários durante a implantação. A Administração também mantém aberto o diálogo para receber sugestões que possam contribuir para o aprimoramento da plataforma.
Com o ITBI WEB, a Prefeitura busca modernizar o serviço, reduzir etapas burocráticas e dar mais autonomia aos usuários. A plataforma é 100% digital e conta com validações automáticas de dados cadastrais e rastreabilidade das informações.
Para Lucas Lusvarghi, secretário municipal de Finanças, a mudança representa uma modernização do serviço tributário, com mais agilidade. “A modernização do ITBI busca simplificar a vida do contribuinte, reduzir etapas e dar mais agilidade a um procedimento que faz parte de uma transação imobiliária. Ao mesmo tempo em que o sistema permite a emissão digital da guia, a Prefeitura mantém os mecanismos de fiscalização e controle, agora com o cruzamento posterior das informações. É uma mudança que combina desburocratização, segurança jurídica e mais eficiência na prestação do serviço público.”
No modelo anterior, a declaração passava por análise prévia da Administração Fiscal antes da emissão da guia, o que poderia aumentar o tempo de tramitação. Com o novo modelo, o contribuinte ou interessado informa os dados no sistema e pode emitir a guia imediatamente. A fiscalização ocorre posteriormente.
A mudança também está relacionada ao momento de ocorrência do fato gerador do ITBI. Pela legislação municipal atualizada, ele ocorre no momento do registro, na matrícula do imóvel, do título translativo de propriedade ou de direito real.
Isso significa que a guia poderá ser emitida antecipadamente, mas o pagamento deverá ser observado até a data do registro da transmissão. A legislação estabelece que o cartório de registro de imóveis não poderá praticar os atos referentes ao registro sem a comprovação do pagamento do imposto.
Outra informação importante para o contribuinte é que a nova plataforma não altera a regra da base de cálculo. A legislação estabelece como base o valor venal do bem ou direito transmitido, considerando o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado, respeitado o valor mínimo definido pela legislação municipal.
O novo procedimento também estabelece mecanismos para situações em que o valor declarado pelo contribuinte seja questionado pela fiscalização. Antes de eventual arbitramento do valor tributável, o contribuinte poderá apresentar justificativa. Também está previsto o Pedido de Reconsideração diretamente ao Auditor Fiscal responsável pelo arbitramento da base de cálculo.
A digitalização do processo não elimina as responsabilidades do contribuinte. Após o registro, é necessário enviar à Fazenda Pública a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de até 30 dias. Nos casos de declaração de não incidência, também deverão ser apresentados os documentos contábeis e fiscais previstos na legislação.
A nova plataforma também contempla a possibilidade de denúncia espontânea e estabelece procedimentos para a fiscalização da base de cálculo, ampliando a transparência e os mecanismos de participação do contribuinte no processo administrativo.
A legislação atualizada também ampliou o benefício da alíquota reduzida de 1,5% para empresas regularmente optantes pelo Simples Nacional. O benefício é aplicável uma única vez e para um único imóvel, conforme as condições previstas na legislação.