Um laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) e anexado ao processo apontou que o primeiro diagnóstico foi obtido por meio de uma biópsia da lesão óssea, mas, após a revisão das lâminas, o resultado do exame foi alterado para “inconclusivo para o diagnóstico de linfoma não Hodgkin, sendo considerado infiltração linfocitária atípica por provável doença autoimune”.
“O periciando não foi tratado de acordo com a prática medica usual por diagnóstico equivocado do serviço de anatomia patológica, o qual consta que não teria informação prévia de que o periciando era portador de doença auto imune, sendo que foi feito diagnóstico equivocado de linfoma não Hodgkin baixo grau de malignidade, imunofenotipagem B”, diz a conclusão do laudo do Imesc.
O advogado Caique Mazzer, que representa o paciente, alegou no processo que ele sofreu graves efeitos colaterais, como fortes dores, náuseas e neutropenia febril. Ele argumentou que a submissão a um tratamento agressivo e desnecessário, baseada em um diagnóstico equivocado, configura falha na prestação do serviço público de saúde e pediu R$ 250 mil em indenização por danos morais.
O processo é contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que defendeu, inicialmente, que a responsabilidade era da Unicamp, já que se trata de uma autarquia autônoma. O governo estadual chegou a afirmar que documentos enviados pela Unicamp demonstraram que “foi dado amplo e irrestrito tratamento ao autor, se valendo das técnicas reconhecidas na literatura médica, não havendo erro a ser imputado ao corpo clínico”.
No entanto, o juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública, defendeu a responsabilidade do Estado de São Paulo, uma vez que deve garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população, “ainda que por meio de suas autarquias.