O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 do dia 30 de maio. Quem perdeu, agora só poderá declarar com atraso — e pagando multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Durante o fim de semana, o sistema da Receita Federal fica fora do ar para atualização e só volta na segunda-feira (2), às 8h. A entrega pode ser feita de três formas: pelo programa do IR no computador, pelo app da Receita para celular/tablet ou pelo site e-CAC.
Se não declarar, o CPF pode ficar irregular, o que impede ações como abrir conta, fazer empréstimos ou prestar concurso público.
A forma mais prática é usar a declaração pré-preenchida, que já traz vários dados informados por bancos, empresas e instituições. É preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Mesmo com os dados prontos, o contribuinte deve revisar tudo, corrigir o que for necessário e incluir o que estiver faltando.
É obrigatório declarar todos os rendimentos recebidos em 2024, além de bens, dívidas, investimentos e gastos dedutíveis, como saúde e educação. Só inclua informações que possa comprovar com recibos, notas fiscais ou informes.
Após preencher, revise os dados. Pendências em vermelho impedem o envio. Escolha se quer receber a restituição por conta bancária ou Pix (com CPF como chave), e defina a melhor forma de tributação.
Quem tiver tudo organizado consegue declarar em até 15 minutos.
Se perdeu o prazo, regularize o quanto antes para evitar dores de cabeça maiores.