O ministro Flávio Dino decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a juízes, pois, desde a reforma da Previdência de 2019, ela é um benefício previdenciário proporcional ao tempo de serviço, não uma sanção disciplinar. A ação foi apresentada por um juiz do Rio de Janeiro afastado pelo CNJ, que questionou a decisão de aposentadoria compulsória. Dino propôs substituir a medida por instrumentos que permitam a perda do cargo em casos graves de infração ou crime. A PGR recorreu, concordando com a aplicação no caso concreto, mas discordando do fim da punição. A aposentadoria compulsória é a penalidade mais grave do CNJ, aplicada 126 vezes desde 2006 por condutas como negligência ou comportamento incompatível com a função. O juiz punido havia cometido morosidade deliberada, favorecimento político e direcionamento de ações a varas específicas. A decisão é alvo de recursos e pode ser reavaliada pelo STF ou pelo colegiado do CNJ. Dino ressaltou que a aposentadoria garante condições dignas de vida e não se configura como sanção disciplinar.