A partir desta segunda-feira (16), o Pix Automático passa a ser amplamente disponibilizado pelos bancos no Brasil, prometendo ser um substituto eficaz para o débito automático tradicional e os boletos. Essa nova funcionalidade do Pix permite que usuários autorizem pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como Microempreendedores Individuais (MEI), com apenas uma única autorização.
Com a novidade, o Banco do Brasil já oferecia o serviço desde o fim de maio, mas a maioria das instituições financeiras começou a implementá-lo hoje. O objetivo é beneficiar tanto consumidores quanto empresas. Segundo o Banco Central (BC), o Pix Automático pode alcançar até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito, que atualmente dependem do débito automático. Para as empresas, a adesão à cobrança automática se tornará muito mais simples, pois, diferentemente do débito automático que exige convênios individuais com cada banco, o Pix Automático necessitará apenas de uma adesão junto à instituição financeira da empresa ou MEI.
O processo para o cliente é intuitivo:
Essa modalidade permite cobranças 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Além disso, o usuário mantém o controle total, podendo cancelar a autorização ou ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.
O Pix Automático é destinado a pagamentos de pessoas físicas para empresas ou prestadores de serviços. Cobranças como contas de consumo (luz, água, telefone), mensalidades escolares e de academias, assinaturas digitais, e outros serviços recorrentes podem ser efetuadas por essa via. Para pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas, a modalidade adequada continua sendo o Pix Agendado Recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.
Para mitigar riscos de golpes com falsas empresas, o Banco Central estabeleceu normas rigorosas. Bancos e instituições de pagamento deverão verificar dados cadastrais das empresas, a compatibilidade de sua atividade econômica com o serviço ofertado e seu histórico de relacionamento. Além disso, apenas empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade, visando coibir fraudes por empresas recém-criadas.