A prefeita de Campo Grande (MS), Adriane Lopes, sancionou uma lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em espaços públicos do município. A medida faz parte de uma política municipal de proteção à mulher e estabelece que os banheiros devem ser exclusivos para “mulheres biológicas”, com o objetivo declarado de preservar a intimidade, segurança e dignidade feminina, além de evitar constrangimentos.
O projeto foi proposto pelo vereador André Salineiro, que defendeu a iniciativa com base nesses argumentos. No entanto, um trecho que previa a adoção de critérios baseados no sexo biológico em concursos públicos e práticas esportivas foi vetado pela prefeita.
A lei gerou forte reação de entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+. A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul afirmou que a norma é inconstitucional e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a identidade de gênero como um direito fundamental. A entidade também criticou a prefeita por assumir responsabilidade política ao sancionar a medida.
O Ministério Público informou que recebeu denúncias e avalia a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Já a Defensoria Pública abriu procedimento para investigar possíveis violações de direitos fundamentais e afirmou que acompanhará a implementação da lei para verificar se há práticas discriminatórias.
Casos semelhantes já ocorreram em outras cidades brasileiras, como Campina Grande (PB) e Belo Horizonte (MG), onde leis parecidas foram consideradas inconstitucionais pelos tribunais locais. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais também já acionou o STF diversas vezes contra esse tipo de legislação, mas o tribunal tem entendido que a análise cabe às instâncias estaduais.