Prefeitura propõe atualização na lei de remissão de dívidas tributárias para apoiar cidadãos e modernizar a gestão fiscal

A Prefeitura de Jundiaí encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que atualiza a Lei Municipal nº 9.353, de 12 de dezembro de 2019, que trata da remissão (perdão) de débitos tributários municipais, como ISSQN, IPTU e Taxa de Lixo. A proposta busca modernizar a legislação, tornando-a mais eficiente e transparente, unindo a justiça social ao rigor e equilíbrio com as contas públicas.

A iniciativa aperfeiçoa os procedimentos já previstos em lei, com o objetivo de dar maior clareza, eficiência e segurança jurídica à análise dos pedidos de remissão, que são realizados mediante processo administrativo e critérios técnicos.

Atualmente, existem 57 pedidos em andamento na Secretaria de Finanças, alguns protocolados desde 2019, aguardando análise. O projeto estabelece regras mais objetivas para viabilizar a conclusão desses processos, mantendo a exigência de análise individualizada e fundamentada.

A remissão continuará sendo aplicada de forma excepcional, em situações previstas em lei, como casos de comprovada incapacidade de pagamento, erro do contribuinte quando comprovada a boa-fé ou circunstâncias específicas devidamente justificadas, como desastres naturais. O procedimento poderá contar, quando necessário, com avaliação social e outros elementos técnicos.

A proposta também reforça que o instrumento pode ser aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atendidos os critérios legais e mediante análise individual.

Para o exercício de 2026, a aplicação permanece restrita aos créditos de IPTU e Taxa de Lixo, conforme previsão orçamentária vigente. A inclusão de ISSQN e demais taxas dependerá de autorização específica nas leis orçamentárias dos exercícios seguintes.

Responsabilidade Fiscal e Rigor com o Dinheiro Público

O projeto não amplia a renúncia de receita já prevista e está integralmente condicionado aos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. A concessão não é automática e depende de decisão fundamentada em processo administrativo. O texto também prevê que o benefício não gera direito adquirido e pode ser revisto caso sejam constatadas irregularidades, com restabelecimento do crédito tributário.

Como mecanismo de controle, está prevista a instituição de comissão multidisciplinar para monitoramento e avaliação dos resultados, além da divulgação das informações no Portal da Transparência.

Com a proposta, o Município fortalece a gestão dos créditos tributários, com base em critérios técnicos, transparência e responsabilidade fiscal.

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