As regras da aposentadoria do INSS passam por novas mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão da reforma da Previdência aprovada em 2019. Desde então, as condições de acesso ao benefício são ajustadas anualmente, especialmente nas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
A Emenda Constitucional 103 instituiu idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de alterar o cálculo dos benefícios, que passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, reduzindo o valor médio das aposentadorias. Trabalhadores que começaram a contribuir após novembro de 2019 seguem obrigatoriamente essas regras. Já quem contribuía antes pode optar por regras de transição, como sistema de pontos, idade mínima progressiva ou pedágio de 100%.
Em 2026, a regra de pontos exigirá 103 pontos para homens e 93 para mulheres, somando idade e tempo de contribuição, com mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Na regra da idade mínima, será necessário ter 64 anos e seis meses (homens) e 59 anos e seis meses (mulheres), além do tempo mínimo de contribuição. Professores também seguem regras próprias de transição, com exigências menores de idade e tempo, que igualmente aumentam de forma gradual.
Segurados que completaram os requisitos até 2025 mantêm o direito adquirido, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício. Nesses casos, é possível se aposentar pelas regras anteriores, desde que sejam mais vantajosas, mediante comprovação documental.
O cálculo do benefício nas regras de transição corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição acima do mínimo. O valor é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621.
A solicitação da aposentadoria pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O sistema também permite simular o benefício e identificar a regra mais vantajosa para cada segurado.