O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto que altera o Código Penal para reforçar que, nos casos de estupro de vulnerável, a aplicação da pena independe da experiência sexual prévia da vítima ou de eventual gravidez resultante do crime. A proposta foi aprovada em votação simbólica e, como já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O texto estava em análise desde dezembro de 2024 e ganhou impulso após a repercussão de um caso em que um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais da acusação de estuprar uma menina de 12 anos. Na ocasião, a corte considerou haver “formação de família” na relação e entendeu que a aplicação da lei seria desproporcional. A decisão foi posteriormente revogada, e o acusado foi preso.
Pela legislação brasileira, o estupro é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. É classificado como estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui capacidade de consentir, seja por enfermidade, deficiência intelectual ou outra condição.
Embora a lei já preveja punição independentemente de consentimento ou histórico sexual da vítima, a autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), argumentou que decisões judiciais recentes vinham relativizando a vulnerabilidade em alguns casos, inclusive em situações envolvendo gravidez.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no ano passado, 57.329 dos 80.605 registros de estupro no país — o equivalente a 71% — foram classificados como estupro de vulnerável. Segundo especialistas, a maioria dos casos envolve familiares, conhecidos ou pessoas próximas, evidenciando um padrão estrutural e recorrente desses crimes no Brasil.