A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto de lei que busca facilitar o conserto de celulares, televisores, geladeiras e outros equipamentos, além de combater a chamada obsolescência programada, prática em que produtos têm sua durabilidade reduzida artificialmente.
A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras para impedir que fabricantes dificultem reparos realizados por oficinas independentes.
Entre os principais pontos está a obrigação de fabricantes, produtores, construtores e importadores disponibilizarem peças de reposição, ferramentas e manuais por pelo menos cinco anos, contados a partir da entrada do produto no mercado. Dependendo da categoria, esse período poderá chegar a 20 anos, conforme regulamentação.
O texto também garante ao consumidor o direito de escolher onde deseja consertar seus aparelhos, sem ficar limitado às assistências técnicas autorizadas. As empresas não poderão recusar reparos posteriores apenas porque o equipamento passou por uma oficina independente, exceto quando houver comprovação de danos que comprometam a qualidade ou a segurança do produto.
Outra medida prevista é a criação de plataformas digitais para consulta de informações sobre peças, custos, locais de reparo e condições dos serviços. O projeto ainda estabelece multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões para empresas que descumprirem as regras.
Apesar da aprovação no Senado, a proposta ainda não virou lei. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisará de sanção presidencial.
Caso seja sancionado, as novas regras começarão a valer 180 dias após a publicação da lei.