STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem recursos públicos.

O placar está em 7 a 0 pela inconstitucionalidade. O sexto voto foi do presidente da Corte, Edson Fachin, seguido por Cármen Lúcia. Também votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até esta sexta-feira (17).

A lei, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proibia a adoção de cotas raciais, de gênero e outras ações afirmativas, mantendo apenas exceções para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios de renda.

Relator do caso, Gilmar Mendes afirmou que a norma contraria entendimento já consolidado do STF, que reconhece a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade. Segundo ele, a lei catarinense tinha como objetivo, na prática, impedir apenas políticas baseadas em critérios étnico-raciais.

Edson Fachin destacou que a decisão reafirma o compromisso da Corte com a redução das desigualdades e afirmou que a omissão do Estado diante de desigualdades históricas é inconstitucional. Para o ministro, as cotas são mecanismo necessário no combate ao racismo estrutural.

A ação foi movida pelo PSOL, em conjunto com entidades estudantis e sociais. A lei já estava suspensa e, na prática, não vinha sendo aplicada. Caso fosse mantida, atingiria universidades públicas como a Udesc e instituições comunitárias e privadas que recebem verbas estaduais, prevendo inclusive multas e sanções em caso de descumprimento.

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