STJ define regras para trabalhador sem emprego provar direito a benefícios do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que trabalhadores desempregados precisarão apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) provas adicionais de que realmente estavam sem trabalho para garantir benefícios previdenciários durante o chamado período de graça. A decisão foi tomada no julgamento do tema 1.360 e ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo os ministros, a carteira de trabalho pode ser utilizada como prova, mas não é considerada suficiente em todos os casos. Dependendo da situação, o segurado poderá ter que apresentar outros elementos, como testemunhas ou documentos, para comprovar que permaneceu desempregado e, assim, manter a chamada “qualidade de segurado”, condição que garante acesso a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.

O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém proteção da Previdência mesmo sem contribuir. Pela regra geral, esse prazo é de 12 meses após parar de pagar o INSS. Ele pode chegar a 24 meses para quem já contribuiu por pelo menos um ano e a até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições e comprova que continuou desempregado nesse período.

De acordo com o advogado Fábio Berbel, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o debate não é sobre o direito ao benefício, mas sobre a forma de comprovar o desemprego. O INSS, segundo ele, não aceita apenas a ausência de registro na carteira ou nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego como prova de que o trabalhador não exerceu atividade.

Berbel afirma que essa exigência pode gerar dificuldade para o segurado, já que comprovar que não trabalhou é mais complexo do que demonstrar que teve vínculo formal. Para ele, a falta de registro deveria gerar presunção de desemprego, cabendo ao próprio INSS demonstrar eventual atividade informal.

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